Parecer enviado ao STJ leva em conta que o ex-presidente já
cumpriu um sexto da pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex.
A subprocuradora-geral da República Aurea Maria Etelvina
Nogueira Lustosa Pierre enviou parecer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em
que reconhece ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito de cumprir o
restante de sua pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex, em regime
semiaberto.
“Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado,
para que — após procedida Detração [no âmbito do STJ], seja fixado o regime
Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das
Execuções) a aplicação do CP-art. 42 (LEP- art. 66, III, c)”, escreveu Aurea.
O regime semiaberto é determinado pela liberdade parcial, na
qual o preso ganha o direito a sair para trabalhar e precisa voltar à prisão
para dormir. Outro diferencial é que os detidos em regime semiaberto ganham o
direito a deixar a carceragem durante as saídas temporárias.
O parecer da procuradora se deu em análise a embargos
movidos pela defesa do ex-presidente contra a sentença da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça. Os advogados haviam apontado uma omissão quanto
ao cumprimento de sua pena e sua eventual progressão.
O ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril de 2018,
em Sala de Estado Maior, na sede da Polícia Federal em Curitiba.
Inicialmente, o petista foi sentenciado a 9 anos e 6 meses,
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo ex-juiz federal
Sérgio Moro. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena para 12
anos e um mês de prisão. A dosimetria foi reduzida pelo STJ para 8 anos e 10
meses.
A redução abriu caminho para Lula migrar entre setembro e
outubro para o regime semiaberto, quando o condenado pode sair da prisão para
trabalhar durante o dia e retornar à noite – desde abril do ano passado, o
petista está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
A Lei de Execução Penal prevê a progressão para um regime
menos rigoroso quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena e
apresentar bom comportamento.
Lula, no entanto, é réu em outras sete ações penais — entre
elas, a do sítio de Atibaia, em que foi condenado a 12 anos e 11 meses pela
juíza Gabriela Hardt em janeiro deste ano. O TRF-4 ainda não julgou esse caso,
que pode afetar uma eventual mudança de regime do ex-presidente.
Com informações do Estadão
EmoticonEmoticon