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JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE PREFEITO DE SOBRAL PAGUE R$ 687 MIL A SANTA CASA

 


Caso Ivo não pague, multa diária é de R$ 10 mil, até chegar a R$ 100 mil.

O juiz federal da 18ª Vara do Ceará, Sérgio de Norões Milfont Júnior, determinou que o prefeito de Sobral, Ivo Gomes, pague R$ 687 mil à Santa Casa.

Dinheiro será usado para quitação de serviços oncológicos feitos pela unidade de saúde ao Município na área de oncologia.



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