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FACHIN NEGA HABEAS CORPUS À CPI EM INQUÉRITO SOBRE DOCUMENTOS SIGILOSOS

 Senadores pediam suspensão da investigação; ministro não viu ilegalidade ou abuso de poder

23.ago.2021 (segunda-feira) - 10h33

 O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o habeas corpus pedido pelos senadores da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid pediam contra o inquérito da PF (Polícia Federal) sobre a divulgação de documentos sigilosos na comissão. Fachin considerou que o inquérito seguiu todas as regras legais para sua abertura, segundo decisão da última 6ª feira (20.ago.2021). O pedido era assinado por Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), respectivamente presidente, vice-presidente e relator da CPI. 

Eles argumentavam que como a investigação envolvia congressistas era necessário que os autos fossem enviados ao STF. Fachin considerou que a PF seguiu os procedimentos necessários para abertura de inquérito contra senadores federais. Ou seja, observando a autorização do Supremo e iniciativa do MPF (Ministério Público Federal). O ministro afirmou que a Corregedoria-Geral da Polícia Federal indicou, nos autos, a necessidade de autorização pelo STF. Também afirmou que a PF iniciou o processamento interno para enviar o ofício à Corte. 

“Do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória, e tenderam à preservação da competência deste Supremo Tribunal Federal. Não há elementos concretos, portanto, que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, afirma Fachin.

Eis a íntegra da decisão do ministro do STF (155 KB). A existência do inquérito foi divulgada no início de agosto. A PF afirmou que investigava o vazamento de informações e depoimentos enviados à CPI. As informações e depoimentos colhidos nos casos da Covaxin e da suposta prevaricação foram enviados à CPI pela PF no dia 2 de agosto. Desde então, vídeos e termos das oitivas foram divulgados pela imprensa.

No último sábado (21.ago), Aziz restringiu o acesso a documentos sigilosos da comissão. Motivo: evitar vazamentos. A medida atendeu a determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski.

Poder 360 

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