A Justiça negou um pedido formulado pela Prefeitura de Sobral, para excluir do Sobral 24 horas uma postagem sobre a emissão de falsos laudos de retardo mental de alunos da rede municipal de ensino (ver matéria).
Em sua decisão proferida no dia 30 de junho do corrente ano, o Excelentíssimo Dr. Juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Sobral, julgou improcedente o pedido feito pela parte autora (PREFEITURA) em sua inicial de remoção da rede mundial de computadores, a postagem sobre a emissão de falsos laudos e ainda a condenou no pagamento dos honorários sucumbenciais no percentual de R$ 1.000,00.
O magistrado concedeu a parte autora a oportunidade de exercer o seu direito de resposta em mesmo espaço e com o mesmo destaque da matéria publicada pelo requerido, narrando a sua versão sobre os fatos, em observância a primeira parte do art. 5º, V da CF.
Dr. Antônio Genivaldo Quariguasi da Silva, advogado do Blog Sobral 24 horas, mostrou nos autos o pleno exercício da LIBERDADE DE DE EXPRESSÃO, exercido pelo referido portal de notícias:
"Ao contrário do que sustenta o autor, que chega, em seus excessos, a requerer a retirada da matéria da internet, no Brasil contemporâneo não há mais lugar para a censura das ideias.
Deveras, a Constituição Federal de 1988 consagrou a liberdade de expressão do pensamento e a liberdade de crítica, conforme os preceitos inscritos nos incisos IV, V, IX e X do art. 5º, e no art. 220, §§ 1º e 2º da Carta Maior, liberdades essas que, aliadas à possibilidade de utilização do direito de resposta, são os mecanismos que permitem o livre trânsito de ideias em nossa sociedade, permitindo às pessoas que formem sua convicção sobre os mais variados temas, tudo a fim de garantir o pluralismo democrático, base de nossa República.
Dizem os preceitos constitucionais invocados:
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
E ainda:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."
Postagem que foi solicitada sua exclusão da rede mundial de computadores:
https://www.sobral24horas.com/2019/08/bomba-falsos-laudos-de-retardo-mental.html
Sobral 24 horas
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