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ASSASSINATO DE MULHERES NO CEARÁ!

 


Dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social apontam que até o final do mês de agosto do corrente ano, 201 mulheres foram mortas no Ceará, ou seja, foram vítimas de crimes violentos letais intencionais (CVLI).

Confira os dados:

JANEIRO/2021

 -   2 feminicídios 

 -   1 lesão corporal seguida de morte

 - 27 homicídios

FEVEREIRO/2021

 -   2 feminicídios 

 - 17 homicídios

MARÇO/2021

-   1 feminicídio

 - 23 homicídios

ABRIL/2021

 -   1 feminicídio

 -   1 latrocínio

 - 20 homicídios

MAIO/2021

 -   3 feminicídios

 -   1 latrocínio

 - 20 homicídios

JUNHO/2021

-   2 feminicídios

 -   1 latrocínio

  - 20 homicídios

JULHO/2021

-    2 feminicídios

 -  31 homicídios

AGOSTO/2021

 -   5 feminicídios

  -   1 latrocínio

  - 20 homicídios

EM TEMPO

A lesão corporal seguida de morte 

É um crime que une as condutas descritas em dois crimes: a lesão corporal (dolosa) e o homicídio culposo. O suspeito quer machucar, e machuca tanto que, sem querer, acaba matando. Art. 129, § 3º do CPB.

FEMINICÍDIO

A Lei 13.104 institui, em 2015, o crime de feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio quando o ato ocorrer contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino: quando o crime envolve violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Art. 121, § 2º, VI, do CPB

Crime de homicídio simples

Art. 121. Matar alguém (Pena - reclusão, de seis a vinte anos)

Crime de latrocínio

O chamado latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Está enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam. A pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão e multa. O latrocínio é considerado como crime hediondo, segundo a Lei 8.072/90.

Com informações do site SSPDS/CE/Via Sobral 24 horas

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