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DESDE 2020, ANVISA PROIBIU 144 REMÉDIOS NATURAIS PARA EMAGRECER

 


Na última semana, tomou conta dos noticiários o caso da enfermeira paulista que teve hepatite fulminante e faleceu após consumir um chá emagrecedor em cápsulas. Segundo a família, Mara Abreu fazia uso de um composto, com 50 ervas diferentes, que promete “secar barriga e emagrecer”. Denominado “50 Ervas Emagrecedor”, o produto contém 60 cápsulas de 500 mg, custa R$ 9,23 e oferece “emagrecimento sem dieta”. De acordo com o rótulo, a fórmula também combate gordura localizada, celulite, estrias, colesterol, diabetes e ansiedade.

Em levantamento feito a pedido do (Metrópoles), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que, desde 2020, foram publicadas mais de 60 medidas preventivas e/ou cautelares contra produtos similares ao “50 Ervas”, usado pela paciente paulista. Tais itens faziam promessas milagrosas de perda de peso rápida. “As medidas incluem ações de recolhimento, apreensão, inutilização e proibição (de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação, propaganda e do uso)”, explica a autarquia.

Qualquer produto que alegue ter propriedades terapêuticas (calmante, emagrecedor, remédio contra a dor, etc.) deve ser autorizado pela Anvisa para ser comercializado no país. Os parâmetros para a aprovação de medicamentos são rígidos e exigem comprovação de eficácia e segurança por meio de pesquisas clínicas. Uma vez aprovados, os medicamentos só podem ser vendidos em farmácias e drogarias.

Os suplementos alimentares, de acordo com a agência, não são considerados medicamentos e, por isso, não podem ser vendidos com fins de tratar, prevenir ou curar qualquer doença. “Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação”, pontua a Anvisa. A categoria também precisa de registro na agência e é sujeita a fiscalização.

De acordo com a agência reguladora, o produto “50 Ervas Emagrecedor” não poderia ser classificado nem como remédio e nem como suplemento alimentar, pois contém ingredientes que não são autorizados para o consumo sem uma dosagem adequada. O órgão detalha que determinados componentes da fórmula, como chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática, poderiam estar presentes apenas em formulações de medicamentos fitoterápicos, que necessitam de registro.

O objetivo da diferenciação e da fiscalização sanitária é garantir que nenhum produto que possa causar danos à saúde seja comercializado. Após a publicação da medida preventiva, é feita uma investigação e, caso haja risco sanitário, é instaurado o processo administrativo sanitário, quando o fabricante pode se defender. Quando há indício de atividade ilícita, o Ministério Público é acionado.


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