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TSE PODERÁ MULTAR EM ATÉ R$150 MIL/HORA O QUE CONSIDERAR "FAKE NEWS"

 


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, anunciou nesta quinta-feira (20) que sites, blogs e redes sociais têm prazo de apenas duas horas para remover conteúdos carimbados como falsos pela Justiça Eleitoral, a partir da notificação.

Se a empresa acusada de produzir ou sediar o que o TSE declarar como “fake news” extrapolar o prazo, será cobrada uma multa entre R$100 mil e R$150 mil por hora.

A nova metodologia para censurar o que os ministros eleitorais julgarem como falso, calunioso ou destorcido também prevê que a Justiça não precisa mais ser acionada. O TSE agora tem o poder para mandar apagar – de ofício – conteúdo que se assemelhe a um conteúdo ou assunto que a Corte tenha julgado.

Também não será necessário individualizar quais contas devem ser apagadas: o TSE pode mandar remover ou suspender todas as contas registradas por pessoas acusadas de “produção sistemática de desinformação”, mesmo aquelas contas que não têm ligação direta com o caso ou assunto julgado.

(Diário do Poder)

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