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"SEGUNDA TAXA DO LIXO"

  Por Luciano Linhares



Tributo é uma quantia cobrada pelo governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)  pelos serviços públicos e benefícios.

O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria. 

Portanto, no Brasil, a população paga três tipos de TRIBUTO, que são:

▪ TAXAS

▪ CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 

▪ IMPOSTOS

A população, de modo geral, custuma confundir e entender, todos esses três tipos de tributos, como sendo iguais, e chamam, de forma errônea e indiscriminada, todos eles, de imposto.

Taxa é uma quantia cobrada pelo governo em troca de serviços específicos ou benefícios.

Contribuição de Melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver a realização de uma obra pública e uma valorização imobiliária decorrente desta obra.

Tributo é uma quantia cobrada pelo governo para financiar e sustentar os serviços públicos e benefícios.

TSHCL é um dos tributos municipais cobrados pela Prefeitura Municipal de Sobral.

É um tributo específico da cidade de Sobral, foi criado, e é mantido, pela *autorização da população sobralense*, atraves do voto autorizativo dos representantes (vereadores) que a nossa população elegeu.

(Muito importante: lembremo-nos que o Prefeito só consegue criar e(ou) aumentar um tributo, quanto a população autoriza, através de quem ela elege. Vejamos a importância de uma escolha acertada quando votamos em nossos vereadores)

A TSHCL, é cobrado numa alíquota de 20% sobre o valor do consumo de água do SAAE.

(Que eu, particularmente, considero uma alíquota muito alta)

A sigla TSHCL, significa a descrição do tributo, que é:

Taxa

 de Serviços 

Hídricos 

e Conservação 

de Logradouros

Sendo a coleta de lixo um serviço específico prestado pela Prefeitura de Sobral, que causa um benefício à população sobralense, e já  havendo a cobrança de uma taxa para a conservação de logradouros que é a TSHCL, a nossa população já paga, com um outro nome e misturada com serviços hídricos a pretendida Taxa do Lixo .

Ou haveria a possibilidade de se admitir que exista "conservação de logradouro", sem que se faça a coleta de lixo.

Obviamente e categoricamente,  que não.

Como descreve o nosso Código Tributário Nacional,  a Taxa  é uma quantia cobrada pelo governo em troca de serviços específicos, ou benefícios.

Em Sobral,  já pagamos a TSHCL.

Portanto,  para instituir uma outra Taxa do Lixo, a Prefeitura de Sobral teria que extinguir a TSHCL.

Ou pelo menos, reestruturá-la e baixar sua alíquota, atualmente de 20%, para por exemplo 5%, deixando essa arrecadação para custear apenas os serviços hídricos (Taxa de Serviços  Hídricos) destinada à aguação dos jardins das nossas praças, avenidas e demais equipamentos públicos da nossa urbe.

Por último: se o Prefeito Ivo Gomes, por cinismo e(ou) crueldade com nossa população, ou mesmo por falta de competência e inteligência, não percebe que a Prefeitura de Sobral já cumpre a exigência da lei federal de arrecadar um tributo para a coleta de lixo, e  faz isso, através da cobrança da TSHCL, que a nossa Câmara de Vereadores cumpra a missão de ser uma legítima representante do direito, do desejo, e do justo interesse da nossa população, rejeitando a criação injustificada e ilegal e  nova taxa de lixo.

Seria bis in idem.

Que é o ato do mesmo ente federativo, no caso a Prefeitura de Sobral, tributar duplamente o mesmo fato gerador.

Além de tudo isso, um outro  lembrete: a Prefeitura já tem dinheiro, de sobra, para custear esse serviço. 

TEXTO ESCRITO EM 31.10.2023 POR Luciano Linhares

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